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CPCV e Escritura em Lisboa: guia simples

Definição rápida

O CPCV (Contrato-Promessa de Compra e Venda) é um acordo preliminar que reserva o imóvel e define condições. A escritura é o ato notarial que transfere oficialmente a propriedade. Em Lisboa, estes dois passos são fundamentais em qualquer transação imobiliária.

Diferenças entre CPCV e escritura

O CPCV é um contrato bilateral que obriga ambas as partes a concretizar a venda nas condições acordadas. Inclui tipicamente o preço, forma de pagamento, prazo para a escritura e penalizações por incumprimento. A escritura, realizada num cartório notarial em Lisboa, é o momento em que a propriedade muda efetivamente de mãos e o novo proprietário é registado na Conservatória do Registo Predial.

Como costuma ser o processo em Lisboa

O processo típico em Lisboa começa com a negociação e acordo de preço, seguido da assinatura do CPCV com pagamento de sinal (geralmente 10-20% do valor). Durante o período até à escritura, o comprador organiza financiamento e o vendedor prepara documentação. A escritura realiza-se num cartório, com pagamento do valor restante e entrega de chaves. Finalmente, regista-se a propriedade na Conservatória.

O que confirmar antes de assinar

Antes de assinar o CPCV em Lisboa, verifique: certidão predial atualizada (confirma proprietário e eventuais ónus), caderneta predial (descrição fiscal do imóvel), licença de utilização, certificado energético, e atas de condomínio recentes se aplicável. No dia da escritura, confirme que todas as condições do CPCV foram cumpridas e que os pagamentos de IMI e condomínio estão em dia.

Erros comuns

Os erros mais frequentes em Lisboa incluem: não verificar ónus ou hipotecas sobre o imóvel, ignorar a situação de licenciamento (especialmente em imóveis com obras não legalizadas), subestimar o tempo necessário para aprovação de crédito bancário, e não incluir no CPCV cláusulas de proteção adequadas. Outro erro comum é não confirmar se o vendedor tem efetivamente poder para vender.

Perguntas Frequentes

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