IMT e IMI em Lisboa: o essencial
Definição rápida
O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é pago uma vez, na compra. O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é pago anualmente enquanto for proprietário. Em Lisboa, estes dois impostos são custos significativos a considerar no planeamento financeiro.
IMT: quando surge no processo
O IMT é pago antes da escritura em Lisboa — sem o comprovativo de pagamento, o notário não pode realizar o ato. A taxa varia conforme o valor do imóvel e a finalidade (habitação própria permanente, secundária, ou investimento). Existem isenções para habitação própria permanente até determinados valores, que são atualizados periodicamente. O cálculo é progressivo, com taxas entre 0% e 7,5%.
IMI: o imposto anual
O IMI é cobrado anualmente pela câmara municipal de Lisboa com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. A taxa em Lisboa situa-se tipicamente entre 0,3% e 0,45% do VPT para prédios urbanos. O pagamento pode ser feito numa prestação única ou dividido em 2-3 prestações ao longo do ano. Proprietários recebem a nota de cobrança por carta ou através do Portal das Finanças.
Custos associados a ter um imóvel em Lisboa
Além do IMI, ter um imóvel em Lisboa implica outros custos recorrentes: condomínio (se aplicável), seguro do edifício (obrigatório), taxas de esgotos e resíduos urbanos. Para imóveis arrendados, existe ainda a tributação sobre os rendimentos. É importante considerar todos estes custos no cálculo de rentabilidade de um investimento imobiliário em Lisboa.
Erros comuns
Erros frequentes em Lisboa incluem: não provisionar o IMT no orçamento de compra (pode representar 6-7% do valor), desconhecer isenções disponíveis para primeira habitação, não atualizar a morada fiscal após a compra (atrasando notificações de IMI), e ignorar que o VPT pode ser reavaliado após obras significativas, aumentando o IMI futuro.
Perguntas Frequentes
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