Glossário Imobiliário em Lisboa
Comprar ou renovar um imóvel em Lisboa envolve terminologia específica que pode ser confusa, especialmente para quem não está familiarizado com o mercado português. Este glossário explica os termos essenciais de forma clara e prática, sem juridiquês desnecessário.
Termos essenciais para comprar em Lisboa
O processo de aquisição de um imóvel em Lisboa segue etapas bem definidas, cada uma com a sua terminologia própria. Desde o contrato-promessa (CPCV) até à escritura final, passando pelos impostos e licenças, compreender estes termos ajuda a tomar decisões informadas e evitar surpresas.
Explorar por tema
CPCV e Escritura
Contratos e documentos essenciais no processo de compra em Lisboa.Impostos: IMT e IMI
Impostos na compra e posse de imóveis em Lisboa.Licenças e Obras
Autorizações e processos para renovar em Lisboa.Condomínio e Utilidades
Custos recorrentes e serviços essenciais em Lisboa.Índice de termos
Os 29 termos que vai encontrar num processo de compra ou obra em Lisboa, por ordem alfabética. Cada um leva à explicação completa dentro do tema respetivo.
A
- AIMI Adicional ao IMI
- Imposto sobre a soma dos VPT detidos por um titular acima de um limiar. Atinge sobretudo quem acumula vários imóveis, não a habitação única. ver em Impostos: IMT e IMI
- ARU Área de Reabilitação Urbana
- Perímetro delimitado pelo município onde obras de reabilitação podem aceder a benefícios fiscais e a IVA reduzido. Grande parte do centro histórico de Lisboa está abrangida. ver em Impostos: IMT e IMI
- Assembleia de condóminos
- Órgão que decide orçamento, obras e administração. A reunião ordinária realiza-se na primeira quinzena de janeiro; as extraordinárias convocam-se quando necessário. ver em Condomínio e Utilidades
- Ata
- Registo escrito das deliberações. Obras aprovadas em ata vinculam quem comprar depois — por isso se leem as atas antes de comprar, não depois. ver em Condomínio e Utilidades
C
- Caderneta predial urbana
- Ficha fiscal do imóvel nas Finanças: descrição, tipologia, áreas e Valor Patrimonial Tributário. Serve para conferir se o que está no papel corresponde ao que existe. ver em CPCV e Escritura
- Certidão permanente predial
- Documento do registo predial que mostra quem é o proprietário e que ónus existem sobre o imóvel. É o documento que responde à pergunta «quem pode vender isto». ver em CPCV e Escritura
- Certificado energético
- Documento obrigatório para vender ou arrendar, com a classe energética e medidas de melhoria sugeridas. Numa reabilitação, é também um mapa do que vale a pena corrigir. ver em Condomínio e Utilidades
- CPCV Contrato-Promessa de Compra e Venda
- Contrato que obriga as duas partes a celebrar a escritura nas condições acordadas. Fixa preço, prazo, forma de pagamento e o que acontece se alguém desistir. ver em CPCV e Escritura
D
- Direito de preferência
- Direito de alguém — arrendatário, município, condómino — comprar antes de outro interessado, nas mesmas condições. É comunicado antes da escritura e pode atrasá-la. ver em CPCV e Escritura
- Distrate
- Documento do banco que cancela a hipoteca do vendedor. Costuma ser tratado no próprio dia da escritura, com parte do preço a liquidar o empréstimo em aberto. ver em CPCV e Escritura
E
- Escritura Escritura pública de compra e venda
- Ato perante notário em que a propriedade muda de mãos. Só depois do registo na Conservatória é que a mudança produz efeitos perante terceiros. ver em CPCV e Escritura
- Especialidades Projetos técnicos
- Projetos de estrutura e instalações, entre outros, que forem aplicáveis à intervenção. A lista depende da obra; não é idêntica para todas as renovações. ver em Licenças e Obras
F
- Fundo comum de reserva
- Poupança obrigatória do condomínio para obras futuras, alimentada por uma percentagem mínima legal das quotas anuais. Um fundo vazio num prédio antigo é um aviso. ver em Condomínio e Utilidades
I
- IMI Imposto Municipal sobre Imóveis
- Pago todos os anos enquanto for proprietário, calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário. Cada município fixa a sua taxa dentro do intervalo legal para prédios urbanos. ver em Impostos: IMT e IMI
- Imposto do Selo
- Incide sobre a aquisição e, havendo crédito, também sobre o financiamento. Liquida-se junto com o IMT, antes da escritura. ver em Impostos: IMT e IMI
- IMT Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
- Pago uma única vez, antes da escritura. A taxa é progressiva por escalões e depende do valor e da finalidade — habitação própria e permanente, secundária ou outra. ver em Impostos: IMT e IMI
L
- Licença de utilização ou certidão de isenção
- Autorização camarária que diz para que serve o imóvel — habitação, comércio, serviços. Prédios concluídos antes de 7 de agosto de 1951 estão dispensados e apresentam certidão em vez de licença. ver em CPCV e Escritura
M
- Mais-valias
- Diferença entre o valor de venda e o de aquisição, tributada em IRS. Obras documentadas com fatura entram no cálculo e reduzem a mais-valia — guardar faturas é dinheiro. ver em Impostos: IMT e IMI
O
- Ónus e encargos hipoteca, penhora, usufruto
- Direitos de terceiros que acompanham o imóvel: hipoteca do banco, penhora fiscal, usufruto vitalício. Transmitem-se com a propriedade se não forem cancelados antes da escritura. ver em CPCV e Escritura
P
- Permilagem
- Peso de cada fração no total do prédio, em milésimos. Determina a quota que paga e o peso do seu voto em assembleia. ver em Condomínio e Utilidades
- Propriedade horizontal
- Regime em que o prédio se divide em frações autónomas com partes comuns. É o que permite vender um andar separadamente do resto do edifício. ver em Condomínio e Utilidades
R
- RCD Resíduos de construção e demolição
- Resíduos gerados pela obra. O orçamento deve prever a sua separação, recolha, transporte e encaminhamento adequado. ver em Licenças e Obras
- RJUE Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
- Define os regimes de controlo das operações urbanísticas. Leia os artigos com a data de vigência e as normas transitórias, além do texto consolidado. ver em Licenças e Obras
- RMUEL Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa
- Regulamento local a cruzar com o RJUE, os planos e as condicionantes aplicáveis à morada. ver em Licenças e Obras
S
- Sinal Sinal e princípio de pagamento
- Quantia entregue com o CPCV, normalmente 10% a 20% do preço. Se o comprador desistir sem fundamento, perde-o; se for o vendedor a desistir, devolve o dobro (artigo 442.º do Código Civil). ver em CPCV e Escritura
T
- Telas finais Desenhos finais da obra
- Registam a solução final executada. Nos casos previstos na lei, acompanham a documentação de conclusão quando houve alterações ao projeto. ver em Licenças e Obras
- Termo de responsabilidade Declaração de técnico habilitado
- Documento assinado pelo técnico sobre a conformidade do projeto ou dos trabalhos, no âmbito da sua responsabilidade. Não substitui o estudo técnico que fundamenta a declaração. ver em Licenças e Obras
- Título constitutivo
- Documento que define as frações, as partes comuns e a permilagem de cada uma. Quando há dúvida sobre quem paga o quê, é aqui que se responde. ver em Condomínio e Utilidades
V
- VPT Valor Patrimonial Tributário
- Valor atribuído pelas Finanças por fórmula — área, tipologia, idade, qualidade e coeficiente de localização. Não é o preço de mercado e costuma ficar abaixo dele. ver em Impostos: IMT e IMI
Perguntas Frequentes
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