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Glossário Imobiliário em Lisboa

Comprar ou renovar um imóvel em Lisboa envolve terminologia específica que pode ser confusa, especialmente para quem não está familiarizado com o mercado português. Este glossário explica os termos essenciais de forma clara e prática, sem juridiquês desnecessário.

Termos essenciais para comprar em Lisboa

O processo de aquisição de um imóvel em Lisboa segue etapas bem definidas, cada uma com a sua terminologia própria. Desde o contrato-promessa (CPCV) até à escritura final, passando pelos impostos e licenças, compreender estes termos ajuda a tomar decisões informadas e evitar surpresas.

Índice de termos

Os 29 termos que vai encontrar num processo de compra ou obra em Lisboa, por ordem alfabética. Cada um leva à explicação completa dentro do tema respetivo.

A

AIMI Adicional ao IMI
Imposto sobre a soma dos VPT detidos por um titular acima de um limiar. Atinge sobretudo quem acumula vários imóveis, não a habitação única. ver em Impostos: IMT e IMI
ARU Área de Reabilitação Urbana
Perímetro delimitado pelo município onde obras de reabilitação podem aceder a benefícios fiscais e a IVA reduzido. Grande parte do centro histórico de Lisboa está abrangida. ver em Impostos: IMT e IMI
Assembleia de condóminos
Órgão que decide orçamento, obras e administração. A reunião ordinária realiza-se na primeira quinzena de janeiro; as extraordinárias convocam-se quando necessário. ver em Condomínio e Utilidades
Ata
Registo escrito das deliberações. Obras aprovadas em ata vinculam quem comprar depois — por isso se leem as atas antes de comprar, não depois. ver em Condomínio e Utilidades

C

Caderneta predial urbana
Ficha fiscal do imóvel nas Finanças: descrição, tipologia, áreas e Valor Patrimonial Tributário. Serve para conferir se o que está no papel corresponde ao que existe. ver em CPCV e Escritura
Certidão permanente predial
Documento do registo predial que mostra quem é o proprietário e que ónus existem sobre o imóvel. É o documento que responde à pergunta «quem pode vender isto». ver em CPCV e Escritura
Certificado energético
Documento obrigatório para vender ou arrendar, com a classe energética e medidas de melhoria sugeridas. Numa reabilitação, é também um mapa do que vale a pena corrigir. ver em Condomínio e Utilidades
CPCV Contrato-Promessa de Compra e Venda
Contrato que obriga as duas partes a celebrar a escritura nas condições acordadas. Fixa preço, prazo, forma de pagamento e o que acontece se alguém desistir. ver em CPCV e Escritura

D

Direito de preferência
Direito de alguém — arrendatário, município, condómino — comprar antes de outro interessado, nas mesmas condições. É comunicado antes da escritura e pode atrasá-la. ver em CPCV e Escritura
Distrate
Documento do banco que cancela a hipoteca do vendedor. Costuma ser tratado no próprio dia da escritura, com parte do preço a liquidar o empréstimo em aberto. ver em CPCV e Escritura

E

Escritura Escritura pública de compra e venda
Ato perante notário em que a propriedade muda de mãos. Só depois do registo na Conservatória é que a mudança produz efeitos perante terceiros. ver em CPCV e Escritura
Especialidades Projetos técnicos
Projetos de estrutura e instalações, entre outros, que forem aplicáveis à intervenção. A lista depende da obra; não é idêntica para todas as renovações. ver em Licenças e Obras

F

Fundo comum de reserva
Poupança obrigatória do condomínio para obras futuras, alimentada por uma percentagem mínima legal das quotas anuais. Um fundo vazio num prédio antigo é um aviso. ver em Condomínio e Utilidades

I

IMI Imposto Municipal sobre Imóveis
Pago todos os anos enquanto for proprietário, calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário. Cada município fixa a sua taxa dentro do intervalo legal para prédios urbanos. ver em Impostos: IMT e IMI
Imposto do Selo
Incide sobre a aquisição e, havendo crédito, também sobre o financiamento. Liquida-se junto com o IMT, antes da escritura. ver em Impostos: IMT e IMI
IMT Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
Pago uma única vez, antes da escritura. A taxa é progressiva por escalões e depende do valor e da finalidade — habitação própria e permanente, secundária ou outra. ver em Impostos: IMT e IMI

L

Licença de utilização ou certidão de isenção
Autorização camarária que diz para que serve o imóvel — habitação, comércio, serviços. Prédios concluídos antes de 7 de agosto de 1951 estão dispensados e apresentam certidão em vez de licença. ver em CPCV e Escritura

M

Mais-valias
Diferença entre o valor de venda e o de aquisição, tributada em IRS. Obras documentadas com fatura entram no cálculo e reduzem a mais-valia — guardar faturas é dinheiro. ver em Impostos: IMT e IMI

O

Ónus e encargos hipoteca, penhora, usufruto
Direitos de terceiros que acompanham o imóvel: hipoteca do banco, penhora fiscal, usufruto vitalício. Transmitem-se com a propriedade se não forem cancelados antes da escritura. ver em CPCV e Escritura

P

Permilagem
Peso de cada fração no total do prédio, em milésimos. Determina a quota que paga e o peso do seu voto em assembleia. ver em Condomínio e Utilidades
Propriedade horizontal
Regime em que o prédio se divide em frações autónomas com partes comuns. É o que permite vender um andar separadamente do resto do edifício. ver em Condomínio e Utilidades

R

RCD Resíduos de construção e demolição
Resíduos gerados pela obra. O orçamento deve prever a sua separação, recolha, transporte e encaminhamento adequado. ver em Licenças e Obras
RJUE Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Define os regimes de controlo das operações urbanísticas. Leia os artigos com a data de vigência e as normas transitórias, além do texto consolidado. ver em Licenças e Obras
RMUEL Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa
Regulamento local a cruzar com o RJUE, os planos e as condicionantes aplicáveis à morada. ver em Licenças e Obras

S

Sinal Sinal e princípio de pagamento
Quantia entregue com o CPCV, normalmente 10% a 20% do preço. Se o comprador desistir sem fundamento, perde-o; se for o vendedor a desistir, devolve o dobro (artigo 442.º do Código Civil). ver em CPCV e Escritura

T

Telas finais Desenhos finais da obra
Registam a solução final executada. Nos casos previstos na lei, acompanham a documentação de conclusão quando houve alterações ao projeto. ver em Licenças e Obras
Termo de responsabilidade Declaração de técnico habilitado
Documento assinado pelo técnico sobre a conformidade do projeto ou dos trabalhos, no âmbito da sua responsabilidade. Não substitui o estudo técnico que fundamenta a declaração. ver em Licenças e Obras
Título constitutivo
Documento que define as frações, as partes comuns e a permilagem de cada uma. Quando há dúvida sobre quem paga o quê, é aqui que se responde. ver em Condomínio e Utilidades

V

VPT Valor Patrimonial Tributário
Valor atribuído pelas Finanças por fórmula — área, tipologia, idade, qualidade e coeficiente de localização. Não é o preço de mercado e costuma ficar abaixo dele. ver em Impostos: IMT e IMI

Perguntas Frequentes

Preciso de advogado para comprar um imóvel em Lisboa?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Um advogado pode rever contratos, verificar a situação legal do imóvel e representá-lo na escritura. O custo é geralmente uma pequena percentagem do valor da transação.
Quanto tempo demora o processo de compra em Lisboa?
Tipicamente entre 1 a 3 meses desde o CPCV até à escritura, dependendo de fatores como financiamento bancário, documentação do imóvel e disponibilidade das partes.
Estrangeiros podem comprar imóveis em Lisboa?
Sim, não há restrições para cidadãos estrangeiros comprarem imóveis em Portugal. É necessário obter um NIF (número de identificação fiscal) e, para não-residentes na UE, pode ser necessário um representante fiscal.

Tem dúvidas sobre o processo?

Entre em contacto para esclarecer questões sobre compra ou renovação de imóveis em Lisboa.

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